Você já precisou comprovar sua renda como empresário ou autônomo e se deparou com a sigla DECORE? Esse documento é a ferramenta oficial utilizada para essa finalidade, mas sua emissão exige seriedade e responsabilidade, tanto do cliente quanto do contador.
Vamos entender exatamente o que é a DECORE e por que não podemos, em hipótese alguma, emiti-la sem a documentação correta.
O que é a DECORE?
A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento contábil oficial, regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Sua principal e única finalidade é comprovar a renda de pessoas físicas, especialmente sócios de empresas (pró-labore e distribuição de lucros), autônomos e microempreendedores.
Para que serve a DECORE?
Ela é frequentemente exigida em diversas situações da vida civil e financeira, como:
-
Abertura de contas bancárias e obtenção de cartões de crédito;
-
Solicitação de empréstimos e financiamentos (imobiliários, veículos, etc.);
-
Processos de vistos consulares;
-
Comprovação de renda em processos judiciais (como pensão alimentícia);
-
Matrícula em instituições de ensino.
Em resumo, sempre que um profissional liberal ou empresário precisa de um comprovante de renda formal, a DECORE é o documento adequado.
A Regra de Ouro: Emissão Somente com Documentos Comprobatórios
Aqui está o ponto mais crítico e que exige a máxima atenção: um contador só pode emitir a DECORE mediante a apresentação de documentos legais e idôneos que comprovem a origem e o valor da renda declarada.
A emissão da DECORE não é uma "declaração de favor". O profissional contábil que assina o documento assume responsabilidade civil e ética sobre as informações ali contidas. A emissão sem lastro documental é uma infração grave.
Quais documentos são aceitos para comprovar a renda?
A natureza do documento varia conforme a origem do rendimento:
-
Para Sócios (Pró-labore): Guia de GPS (INSS) e comprovante de pagamento, ou a GFIP/eSocial.
-
Para Sócios (Distribuição de Lucros): Escrituração contábil (Livro Diário) que demonstra o lucro apurado e a ata ou contrato social que delibera a distribuição.
-
Para Autônomos (RPA): O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) com os comprovantes de recolhimento dos impostos (INSS e IRRF, se aplicável) e o Livro Caixa.
-
Para MEI (Microempreendedor Individual): Notas fiscais emitidas, relatórios mensais de faturamento (RMB) e comprovantes de pagamento do DAS.
Os Riscos da Emissão Indevida
Insistir em uma DECORE "apenas para constar" ou sem os documentos comprobatórios traz riscos sérios:
-
Para o Cliente/Empresa: Pode ser acusado de falsidade ideológica ou fraude, respondendo legalmente por tentar obter vantagem (como um empréstimo) com base em informações falsas.
-
Para o Contador: Sofre sanções éticas e disciplinares pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), podendo levar à suspensão ou até cassação do registro profissional, além de responder civil e criminalmente.
Conclusão: Transparência é o Melhor Caminho
A DECORE é uma ferramenta poderosa para validar sua capacidade financeira, mas deve ser tratada com a seriedade que exige. Manter sua documentação empresarial e seus registros contábeis rigorosamente em dia não é apenas uma obrigação fiscal, é o que garante que você possa comprovar sua renda de forma legal e segura quando precisar.
