A resposta direta é: Não, isso não é legalmente possível.
Uma vez que a empresa está constituída como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e optante pelo Simples Nacional, ela não pode "regredir" para a condição de MEI.
Para ajudá-lo a entender o motivo, explicamos as diferenças fundamentais e o fluxo correto determinado pela legislação:
1. O que é o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de formalização de baixíssimo custo, criado para tirar da informalidade atividades específicas. Ele possui regras muito restritas:
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Faturamento: Limite de até R$ 81.000,00$ por ano.
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Funcionários: Permite apenas 1 (um) funcionário registrado.
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Atividades: Somente pode exercer as atividades permitidas da lista oficial do MEI.
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Abertura: A formalização é simplificada, feita diretamente no Portal do Empreendedor.
2. O que é o Simples Nacional (ME/EPP)?
Sua empresa, hoje, é uma ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). O Simples Nacional é o regime tributário que ela utiliza, que é muito mais amplo que o MEI (que tecnicamente usa um sub-regime, o SIMEI).
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Faturamento: Limite de até R$ 4,8 milhões por ano.
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Funcionários: Permite a contratação de múltiplos funcionários.
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Atividades: Abrange uma gama muito maior de atividades comerciais, industriais e de serviços.
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Estrutura: Possui um registro formal na Junta Comercial (Contrato Social ou Requerimento de Empresário), que é uma estrutura empresarial mais robusta.
3. O Fluxo é Apenas de "Ida"
A legislação entende o MEI como o ponto de partida da jornada empreendedora.
O fluxo correto é:
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O empresário inicia como MEI.
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Ao crescer e ultrapassar os limites (seja de faturamento, número de funcionários ou incluindo uma atividade não permitida), ele é obrigatoriamente desenquadrado do MEI.
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Ao ser desenquadrado, ele passa automaticamente para a condição de ME (Microempresa) no regime do Simples Nacional.
O caminho inverso (de ME para MEI) não existe na legislação. A estrutura de uma ME já é considerada mais complexa e definitiva que a do MEI.
Se meu faturamento diminuiu, o que faço?
Entendemos que a busca pela redução de custos é vital para a gestão. Se o faturamento da sua empresa diminuiu, não se preocupe: você já está no regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional).
O imposto (DAS) que sua empresa paga já é calculado com base no seu faturamento real daquele mês. Se faturou menos, o imposto será proporcionalmente menor, sempre respeitando as alíquotas das tabelas (Anexos) do Simples Nacional.
Nosso compromisso é garantir que sua empresa opere da forma mais eficiente e econômica dentro da legalidade.
Se você tiver qualquer outra dúvida sobre seu enquadramento tributário ou desejar analisar sua estrutura de custos, por favor, entre em contato conosco.
Estamos à disposição.
